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Calculadora Trabalhista Online 2026

Calcule verbas rescisórias rapidamente: aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%. Atualizado conforme a CLT vigente.

Campos avançados (opcionais)

Cada período = 12 meses completos. Ex: 2 = duas férias inteiras não tiradas.

Subtraído do saldo estimado. NÃO reduz a multa de 40%.

Dias trabalhados no mês da rescisão. Se vazio, usa o dia da demissão.

Resultado estimado

Preencha os campos ao lado para ver o cálculo.

⚠ Atenção — Estimativa simplificada

Esta calculadora oferece aproximação rápida para planejamento prévio. Para cálculos com validade processual, use o PJe-Calc (sistema oficial do TST) ou consulte advogado trabalhista. Não substitui parecer profissional.

Limitações conhecidas (clique pra expandir)
  • FGTS é estimativa: 8% sobre salário × meses + 8% sobre 13º proporcional. Não corrige por TR/IPCA, não considera reajustes salariais retroativos nem contribuições adicionais (insalubridade, horas extras habituais).
  • Multa de 40% incide sobre saldo bruto (não reduz por saques anteriores — entendimento TST).
  • Não cobre regimes especiais: gestante (estabilidade art. 10 ADCT), doméstico (LC 150/2015), contrato intermitente (art. 452-A CLT), aprendiz, comissionistas, rurais.
  • Não inclui adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno), horas extras, reflexos, DSR sobre comissões.
  • Valores BRUTOS — não aplica descontos de INSS, IRRF, contribuição sindical ou pensão alimentícia.
  • Salário-família, abono pecuniário (1/3 das férias convertido em dinheiro) e indenização por estabilidade não são calculados.

Já implementados: regra dos 15 dias (CLT art. 130), separação férias vencidas × proporcionais (art. 146), 13º com proporcionalidade correta (Lei 4.090/62), projeção do aviso prévio indenizado na base (Súmula 371 TST), saldo de salário, FGTS sacado anteriormente, retenção de férias vencidas em justa causa.

Para cálculos críticos, recomendamos confronto com PJe-Calc ou DRT do MTE.

Como usar a calculadora trabalhista

Informe o salário bruto mensal do empregado, a data de admissão, a data de demissão e o tipo de rescisão. A calculadora retorna estimativa das principais verbas rescisórias com base na CLT.

Quais verbas a calculadora considera

  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (Lei 12.506/2011), até 90 dias.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional: proporcional aos meses trabalhados.
  • 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Saldo de FGTS: 8% sobre todas as remunerações.
  • Multa de 40% sobre FGTS: aplicada em rescisão sem justa causa.

Importante

Esta calculadora é uma estimativa para fins de planejamento. Cálculos definitivos devem considerar particularidades como adicional noturno, horas extras, comissões, acordos coletivos e demais verbas. Para casos reais, consulte um advogado trabalhista.

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