Sumário (8)
Em 2 de novembro de 2025, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE, multou em cinco salários mínimos um advogado que citou julgados inexistentes num agravo. O caso era sobre fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia. A defesa foi que houve "lapso material".
O ministro reconheceu litigância de má-fé e mandou ofício à OAB/BA.
Se você acompanhou o assunto pela manchete de algum caso isolado, é provável que tenha ficado com a impressão de que isso é raro — um advogado desatento, uma vez. Não é o que os números mostram. Só no TSE são nove casos desde 2025, segundo levantamento da revista Consultor Jurídico.
E há uma coisa mais importante que o número: a multa deixou de ser a parte cara da conta.
Onde já aconteceu
As três cortes superiores que julgam matéria não constitucional em massa já se manifestaram — STJ, TST e TSE —, além de tribunais regionais, estaduais e primeira instância.
| Órgão | O que foi aplicado |
|---|---|
| TSE | Multas de até cinco salários mínimos (R$ 8.157 em 2026), em nove casos desde 2025 |
| STJ | Um salário mínimo num caso relatado pelo ministro Francisco Falcão; 10% sobre o valor da causa em outro |
| TST — 6ª Turma | Multa de 1% sobre o valor da causa, com ofício à OAB e ao Ministério Público Federal |
| TRF3 — 8ª Turma | Multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com ofício à OAB/SP |
| TRF4 — 3ª Turma | Litigância de má-fé em agravo sobre PROUNI, por "uso temerário" de IA |
| TJPR | Multa por julgado "confeccionado" por IA |
| TJSP | Multa por recurso fundamentado em precedentes falsos |
| TJSC — 5ª Câmara de Direito Público | Multa por má-fé, com menção a "uso inconsequente" de IA |
| TJMG | Advogada multada em julho de 2026 por decisões inexistentes |
| TRT da 2ª Região — 6ª Turma | Multa de 5% sobre o valor da causa |
| 2ª Vara Federal de Londrina | Vinte salários mínimos por artigos de lei e jurisprudência inventados |
Os valores variam de um salário mínimo a vinte. Mesmo o teto é dinheiro que a maioria dos escritórios absorve sem quebrar.
Por isso a multa não é a notícia.
O que realmente mudou
Em vários desses casos o tribunal fez mais do que multar: oficiou a OAB. No caso do TST, oficiou também o Ministério Público Federal.

São duas consequências de naturezas diferentes, e as duas correm por fora do processo em que o erro aconteceu:
Disciplinar. O ofício à seccional abre procedimento no Tribunal de Ética. Isso não termina com o pagamento da multa e não depende do resultado da causa.
Criminal — e aqui é preciso cuidado com o que se afirma. O encaminhamento ao Ministério Público abre a hipótese de infração penal; não a declara. O que se discute é o chamado "estelionato judiciário" — que não é tipo penal autônomo no Brasil — e, alternativamente, os artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. Essa construção é controvertida e pouco usada na prática.
Ou seja: ninguém foi condenado criminalmente por citar acórdão inventado. Mas o assunto saiu da caixa "erro processual, multa, seguir a vida" e entrou numa caixa em que o advogado precisa se explicar em dois foros além daquele em que errou. É essa mudança de categoria que importa — e ela já aconteceu.
As três defesas que não funcionaram
Nos casos noticiados, três argumentos apareceram. Nenhum foi aceito.

"Foi lapso material"
Foi o que se alegou no TSE. Lapso material é erro de digitação, troca de número, engano evidente que qualquer leitor identifica. Um acórdão inteiro que não existe — com número, órgão julgador e ementa — não é lapso: é uma afirmação de fato que não se sustenta.
"Foi o estagiário"
O dever de supervisão é do advogado. A OAB/SP decidiu que sócios respondem por garantir a supervisão do uso de IA no escritório. Delegar a redação nunca delegou a responsabilidade; com IA no meio, isso não mudou.
"Fui vítima da ferramenta"
O argumento apareceu como "erro involuntário de quem confiou no sistema contratado". Os tribunais recusaram. Na formulação do ministro Francisco Falcão, do STJ, a IA deve ser ferramenta complementar e não substitutiva, com verificação humana antes do protocolo.
É o mesmo princípio de sempre, aplicado a uma tecnologia nova: quem assina responde.
Por que isso acontece — e não é azar
Vale entender o mecanismo, porque ele explica por que conferir "quando der" não resolve.
Um modelo de uso geral é treinado para completar texto de forma convincente. Quando você pede um precedente que sustente uma tese e ele não tem esse precedente, ele não fica em silêncio: ele produz algo que tem o formato de um precedente. Número no padrão, órgão julgador plausível, ementa no jargão certo.
O resultado não é um bug ocasional. É o comportamento normal da ferramenta, aplicado a um domínio onde "plausível" não basta — e onde o texto errado é justamente o mais difícil de flagrar, porque parece exatamente com o texto certo.
Daí decorre uma consequência prática desconfortável: a peça que parece melhor escrita é a que merece mais desconfiança, não menos.
O que fazer
Confira toda citação antes de protocolar. Abra o portal do tribunal e procure pelo número. Se não achar em um minuto, provavelmente não existe. Leva menos tempo que responder a uma alegação de litigância de má-fé — e muito menos que responder ao Tribunal de Ética.
Desconfie do precedente perfeito demais. Quando o julgado encontrado diz exatamente o que a sua tese precisava, com as palavras que você usaria, é o momento de conferir com mais cuidado, não com menos.
Não delegue a conferência a quem não pode responder por ela. Nem a estagiário, nem a programa. A assinatura é sua.
E escolha a ferramenta pela origem do dado, não pela fluência da resposta. Uma IA que responde bonito sobre jurisprudência que não existe é pior que nenhuma, porque produz confiança sem lastro.
É por isso que uma IA feita para advogado precisa ser construída de outro jeito. No NOUS, a IA jurídica não gera jurisprudência: ela busca em ferramentas que consultam fontes reais, e a instrução do sistema é literal — nunca inventar julgado, usar apenas o que foi encontrado, e dizer quando não encontrou. Ao citar um precedente numa tese, ela precisa fornecer o link do portal do tribunal.
Não é garantia, e nenhuma ferramenta transforma texto conferido em texto responsável. Mas é a diferença entre uma ferramenta que tenta acertar o texto e uma que só pode falar do que encontrou.
Se o documento já está pronto, existe também a conferência do lado de fora: a OAB lançou em julho o OpenDetector, gratuito para inscritos, que procura jurisprudência falsa, alucinação, injeção de prompt e jailbreak em peças já escritas.
Fontes
- Migalhas — TSE: ministro multa advogado por usar julgados inexistentes criados com IA
- ConJur — Erros da advocacia com IA irritam tribunais e abrem risco de crime
- ConJur — Precedentes inventados por IA geram multa por litigância de má-fé
- ConJur — Uso de jurisprudência falsa criada por IA gera multa e ofício à OAB
- TST — Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência
- Migalhas — TJ/PR vê má-fé e multa advogado por julgado "confeccionado" por IA
- MPPR — TJ/SP aplica multa por litigância de má-fé em recurso fundamentado em precedentes falsos gerados por IA
- TJSC — Tribunal multa autor de recurso por jurisprudência falsa gerada por inteligência artificial
- Migalhas — Advogados sócios devem garantir supervisão em uso de IA, decide OAB/SP

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