Sumário (8)
O telefonema chega para o seu cliente com o nome certo, o número do processo certo e uma notícia boa: saiu o alvará. Falta só uma taxa para liberar. Um Pix e o dinheiro cai.
Quem liga não é você. Mas conhece o seu processo melhor do que o seu cliente conhece.
Este texto não é sobre desconfiar de mensagens. É sobre uma coisa desconfortável: a matéria-prima desse golpe é uma obrigação legal sua, você não consegue interromper o fornecimento, e por isso a única defesa que funciona é a que já está instalada quando o telefone toca.
Como o golpe funciona
Não há invasão, nem vazamento, nem sistema comprometido. O criminoso consulta o andamento processual no site do tribunal — que é público — e monta o roteiro com o que encontra ali: seu nome, sua OAB, o nome do cliente, o número dos autos e a fase em que o processo está.
Depois entra em contato com o cliente se passando por você, por um assistente do seu escritório ou por servidor do tribunal. Informa que há valor disponível — indenização, acordo, precatório, alvará — e cria a necessidade de um pagamento prévio: custas residuais, taxa de liberação, urgência que vence hoje. Quase sempre por Pix.
E não é amador. Os relatos das seccionais descrevem áudios com linguagem jurídica correta, vídeos gravados, e-mails com domínio parecido com o do escritório e perfis falsos em rede social. O cliente não está diante de um golpe mal feito: está diante de alguém que estudou o processo dele.
A OAB-RS chegou a alertar para um aumento esperado desses casos junto às liberações de precatórios federais — porque o golpista não precisa adivinhar quando há dinheiro na mesa. Ele lê.

Por que é o seu nome
Aqui está a parte que incomoda.
A publicidade dos atos processuais é regra constitucional, e é ela que permite ao golpista montar o roteiro. Não existe botão para desligar isso, nem deveria existir. O andamento é público porque a jurisdição é pública.
Então o problema não tem solução do lado dos autos. Só tem do lado do cliente — e a essa altura ele já recebeu a ligação.
A consequência prática é dura: um cliente seu pode ser roubado usando o seu nome, e a primeira notícia que você terá disso é uma cobrança. Ou pior: a suspeita de que o escritório está envolvido. Já houve caso de vítima que só descobriu ao procurar o advogado para reclamar do dinheiro que "ele" havia pedido.

A movimentação que dispara o golpe
Nem todo andamento serve ao criminoso. O que ele procura é o que anuncia dinheiro: alvará expedido, precatório em fila de pagamento, acordo homologado, depósito judicial disponível.
Isso tem uma consequência operacional interessante. Essas publicações chegam a você e ao golpista ao mesmo tempo — os dois estão lendo a mesma fonte pública. A diferença é quem lê primeiro.
Quem acompanha as publicações do processo no mesmo dia consegue fazer a ligação que interessa: avisar o cliente antes que outra pessoa avise. Quem descobre a movimentação três dias depois, porque só olha o sistema do tribunal quando lembra, entra na conversa em segundo lugar — e em segundo lugar você não está informando, está contestando a versão de alguém que já falou.
O protocolo, instalado antes
Nada disso funciona se for combinado depois que o telefone toca. Instale no início da relação, quando o cliente ainda está atento e assinando papel.

1. Um canal, declarado no contrato. Diga qual é o número e o e-mail do escritório, por escrito, no contrato de honorários. Frase simples: toda comunicação sobre este processo virá deste número; nenhuma outra pessoa falará em nome do escritório.
2. A regra do dinheiro, dita em voz alta na assinatura. É a única frase que o cliente precisa lembrar sob pressão:
Nenhum valor é pago por você para receber o seu próprio dinheiro. Valor de processo sai por alvará ou depósito judicial. Nem eu, nem o tribunal, nem ninguém vai pedir Pix para destravar o que já é seu.
3. Combine a conferência. Se chegar qualquer contato pedindo pagamento, o cliente desliga e liga para o número do contrato. Não responde no mesmo canal — liga no que ele já tinha. Golpista bom sustenta a conversa; ele não sustenta ser encontrado no número que você deu antes.
4. Repita quando entra dinheiro na conversa. No dia em que sair o alvará ou o acordo, repita a regra junto com a boa notícia. É exatamente o momento em que o cliente está mais disposto a acreditar em quem ligar dizendo que o dinheiro saiu.
5. Padronize com a equipe. Estagiário que liga do celular pessoal para "adiantar" destrói o protocolo inteiro — porque ensina o cliente que ligações de números desconhecidos são normais.
O que o golpe explora, no fundo
Repare no que todos os itens acima têm em comum: eles existem porque o cliente não tem como conferir.
Ele recebe uma informação verdadeira — saiu o alvará — de uma pessoa que não é você. Não tem onde checar se aquilo é real, nem quem está do outro lado. Sobra a memória do que foi combinado, e memória sob pressão é frágil.
Fechar esse buraco é dar ao cliente um lugar onde a verdade está, e no qual o golpista não consegue escrever. Ele pode falsificar um número, um domínio de e-mail, uma voz. Não consegue publicar dentro do sistema do seu escritório.
É para isso que existe o portal do cliente no NOUS. Vale descrever como ele fecha cada ponta, porque a diferença está nos detalhes:
A movimentação aparece lá, em português. A mesma publicação que o criminoso leu no site do tribunal chega ao portal traduzida para linguagem simples. Quando alguém liga dizendo que saiu o alvará, o cliente tem onde verificar — e a checagem leva o tempo de abrir o aplicativo.
O acesso é por código de uso único, enviado ao número que o cliente já cadastrou, com validade de cinco minutos e a instrução explícita de não repassá-lo a ninguém. Não há senha para vazar nem para o cliente reutilizar de outro serviço.
O código sai sempre do mesmo número central, não do WhatsApp do escritório. Isso tem dois efeitos: o login continua funcionando se o WhatsApp do escritório cair, e o cliente aprende a reconhecer um remetente único e constante.
Você é avisado quando ele entra. No momento em que o cliente pede acesso, o escritório recebe uma notificação. Se você não estava esperando aquele acesso, é sinal para ligar.
Sendo honesto sobre o limite: nenhum portal impede que o telefone toque. O que ele muda é o que acontece depois — uma alegação que o cliente não tinha como checar vira uma alegação que ele checa em vinte segundos. E é isso, na prática, que separa quem cai de quem desliga.
Vale também o alerta que acompanha qualquer sistema de código: se alguém ligar pedindo o código que o cliente acabou de receber, é golpe — sempre, sem exceção. Código de acesso é para ser digitado por quem recebeu, nunca ditado para outra pessoa. Essa frase merece estar no mesmo lugar da regra do dinheiro.
Se já aconteceu
Oriente o cliente a registrar boletim de ocorrência e a acionar o banco pelo mecanismo de contestação do Pix. Há prazo curto: quanto mais cedo, maior a chance de bloqueio do valor na conta de destino.
Comunique a sua seccional. As OABs mantêm canais para esses relatos, e é a comunicação que permite alertar outras vítimas do mesmo golpista — que raramente age uma vez só.
Reúna a prova antes que suma. Prints com número de origem, áudios, e-mails com cabeçalho completo, comprovante do Pix. Peça isso ao cliente no primeiro contato, não depois.
Documente que não foi você. Registre no processo e no seu sistema o contato do cliente relatando a fraude. Se a coisa evoluir, essa é a diferença entre alegar e demonstrar.
As duas fraudes que não se confundem
O que descrevemos é o golpe em que alguém se passa por um advogado real — você. Existe outro, mais raro e igualmente sério: o do sujeito que nunca foi advogado, atende, recebe procuração e simplesmente não há processo nenhum.
Em julho de 2026, a seccional do Acre confirmou que um homem preso por estelionato jamais teve inscrição em qualquer estado do Brasil. Segundo a polícia, uma vítima chegou a outorgar procuração, depois usada para compras de alto valor sem autorização dela.
Para esse segundo caso a defesa é objetiva, e leva trinta segundos: conferir a inscrição antes de assinar qualquer coisa. Publicamos um verificador de inscrição na OAB gratuito e sem cadastro para isso — e ele mesmo diz, na tela, que o Cadastro Nacional de Advogados é a fonte de verdade para fins legais.
O que fica
O golpe do falso advogado não explora uma falha técnica. Explora um intervalo: o tempo entre a publicação que anuncia dinheiro e a hora em que o cliente ouve de você o que aquilo significa.
Esse intervalo é a única coisa aqui que está sob o seu controle. A publicidade dos atos você não fecha; a velocidade com que a informação chega ao seu cliente, sim.
São duas pontas do mesmo problema, e o NOUS cobre as duas: as publicações capturadas do DJEN chegam a você num resumo diário, para que a movimentação que anuncia dinheiro não fique três dias esperando alguém abrir o sistema — e a mesma movimentação aparece no portal do cliente em linguagem simples, para que ele tenha onde conferir quando o telefone tocar.
Mas encerro pelo que é mais importante: a frase do item 2 funciona sem ferramenta nenhuma. Ela custa dez segundos na assinatura do contrato, e é a única coisa que o seu cliente vai ter na cabeça no momento em que alguém, usando o seu nome, pedir um Pix para liberar o dinheiro dele.
Fontes
- Migalhas — Golpe do falso advogado: como proteger clientes e escritórios em 2026
- OAB-RJ — Golpe do falso advogado: cinco coisas que você precisa saber para não cair
- OAB-RS — Alerta para possível aumento de golpes com liberação de precatórios federais
- TRF3 — Golpe do falso advogado: saiba o que é e como se proteger
- OAB-SP — Cartilha Golpe do Falso Advogado

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