Sumário (10)
A pergunta chega ao buscador do jeito mais direto possível: prompt injection é crime?
A resposta curta é que não existe, no Código Penal, um crime com esse nome. A resposta útil é outra. Desde maio de 2026, quem escondeu comando para inteligência artificial em peça processual já respondeu em três frentes: no próprio processo, na OAB e, em parte dos casos, com ofício à polícia ou ao Ministério Público para apuração criminal.
Este texto reúne as decisões com fonte oficial ou jornalística conferida e o enquadramento jurídico que os tribunais usaram. Não citamos nomes de advogados. Em pelo menos um caso, a suspensão de uma das profissionais foi revogada depois que se demonstrou que ela não havia praticado ato no processo eletrônico.
A resposta curta
- No processo: multa por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC) e por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77), muitas vezes somadas. Já houve multa de 10% do valor da causa e multa aplicada diretamente ao advogado.
- Na OAB: ofício à seccional em quase todos os casos com sanção noticiada, e uma suspensão cautelar de 30 dias.
- Na esfera penal: a fraude processual (art. 347 do Código Penal) é apontada como enquadramento possível. Houve ofícios ao Ministério Público estadual, ao MPF, à Polícia Federal e à Polícia Civil para apurar. Nas fontes que reunimos, não há notícia de denúncia oferecida nem de condenação criminal até o fim de setembro de 2026.
O que os tribunais decidiram
| Onde | Quando | Como estava escondido | Consequência |
|---|---|---|---|
| 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA (TRT-8) | sentença de 12/05/2026 | letra branca na petição inicial; o Galileu, IA da Justiça do Trabalho, detectou | multa solidária de 10% do valor da causa (cerca de R$ 84 mil), por má-fé e ato atentatório; ofícios à OAB/PA e à corregedoria do TRT-8 |
| 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (TJSP) | maio de 2026 | letra branca no tópico da gratuidade; o juiz percebeu lendo a peça | processo sobrestado; 15 dias para o advogado explicar o comando e dizer se o usou em outras ações; nova procuração com firma reconhecida; comunicação à OAB/SC, ao NUMOPEDE e à Corregedoria |
| Processos de Campinas e São Paulo (TJSP) | notícia de 22/05/2026 | o mesmo texto, em letra branca | pedidos improcedentes; multa por má-fé de 10 salários mínimos aplicada ao advogado; ofícios ao MP, à Corregedoria-Geral e às seccionais de SP e SC |
| 1ª Vara Cível de Ibirité (TJMG) | notícia de 02/06/2026 | técnica não descrita; o texto pedia que resumos feitos por IA favorecessem o autor | multa de 5 salários mínimos; ofícios à OAB-MG e à Polícia Civil, para investigação criminal |
| 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJMG) | notícia de 02/06/2026 | o mesmo texto do caso paulista, em letra branca | multas cumulativas; comunicação à OAB-MG para apuração ética |
| 9ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2) | notícia de 14/07/2026 | fonte reduzida e letra branca no fim da contestação; o Galileu detectou | 10 salários mínimos, por má-fé e ato atentatório, só aos dois advogados signatários; ofício à OAB com a íntegra dos autos |
| 5ª Vara Mista de Sousa (TJPB) | notícia de 14/07/2026 | instruções ocultas em 7 páginas de embargos de declaração | duas multas de R$ 16,4 mil (R$ 32,8 mil), por má-fé e ato atentatório; ofícios à OAB/PB e ao MP/PB |
| STF, relator min. Cristiano Zanin | julgado em 19/08/2026, noticiado em 25/09 | fonte reduzida, letra branca e palavras fragmentadas; o Maria Shield detectou | multa de 2 salários mínimos (art. 77 do CPC); comunicação à OAB e ao MPF |
| STJ, Segunda Turma, relator min. Teodoro Silva Santos | julgado em 01/09/2026 | letra branca com espaçamento entre as letras, em peça de procurador municipal | multa de 10% do valor da causa e indenização a liquidar; comunicação à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município |
| STJ, Sexta Turma, REsp 2.256.731, relator min. Og Fernandes | sessão de 01/09/2026 | letra branca na última página, depois das assinaturas, em recurso de processo penal | ofícios à OAB/PB e ao MPF, para apurar possível fraude processual |
Dois padrões saltam da tabela. Nos casos em que a técnica foi descrita, o comando estava em letra branca. E o ataque não sai só da petição inicial: no TRT-2 ele estava na contestação; em Sousa, em embargos de declaração; na Sexta Turma do STJ, num recurso especial.
No processo: má-fé e ato atentatório
A maior parte das decisões usou dois instrumentos do Código de Processo Civil, às vezes juntos.
Litigância de má-fé. O art. 80 lista as condutas. A Nota Técnica CIJMG nº 19/2026, do TJMG, que orienta os magistrados mineiros sobre o tema, aponta três delas: alterar a verdade dos fatos (inciso II), usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inciso III) e proceder de modo temerário em ato do processo (inciso V). O art. 81 fixa a multa acima de 1% e abaixo de 10% do valor corrigido da causa, além de indenização à parte contrária e das despesas. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a 10 salários mínimos.
Em 22/09/2026, o Informativo 902 do STJ publicou a tese da Segunda Turma: a inserção de comando oculto com potencial de induzir o Judiciário a erro caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. É, até aqui, o precedente mais alto sobre o enquadramento processual.
Ato atentatório à dignidade da justiça. O art. 77 impõe a todos os que participam do processo, entre outros deveres, expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I) e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso (inciso VI). A violação dos incisos IV e VI é ato atentatório, punido com multa de até 20% do valor da causa (§ 2º).
A mesma nota técnica sugere que o juiz intime a parte para se explicar antes de aplicar a multa. Foi o caminho do juízo do Foro Central de São Paulo, que sobrestou o processo e deu 15 dias para o advogado explicar o comando.
Quem paga: a parte ou o advogado?
Aqui há uma questão técnica em aberto. O próprio CPC diz que as multas dos §§ 2º a 5º do art. 77 não se aplicam aos advogados, cuja responsabilidade disciplinar deve ser apurada pelo órgão de classe, ao qual o juiz oficiará (art. 77, § 6º). E o Estatuto da Advocacia prevê que, em lide temerária, o advogado responde solidariamente com o cliente quando coligado a ele para lesar a parte contrária, mas isso se apura em ação própria (art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94).
Ainda assim, várias decisões miraram o advogado diretamente. Em Campinas, a multa de 10 salários mínimos foi aplicada ao advogado. Na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, só os dois signatários foram multados, e não a empresa. Se essas condenações se sustentam em grau de recurso ainda está por ver; a do TRT-2, por exemplo, admite recurso.
O que não está em aberto é a via disciplinar. Seja quem for o destinatário da multa, o ofício à OAB chega em nome de quem assinou a peça.
Na OAB: ofício quase sempre, e uma suspensão cautelar
Houve comunicação à OAB em quase todos os casos com sanção noticiada. O desdobramento mais conhecido veio do Pará. A OAB/PA suspendeu cautelarmente, por 30 dias, as duas advogadas do caso de Parauapebas. Em 01/06/2026, revogou a suspensão de uma delas, depois que uma certidão técnica da área de tecnologia do TRT-8 mostrou que ela não havia praticado nenhum ato no PJe.
Duas lições saem daí. A autoria se apura pelo registro do sistema de peticionamento, que mostra quem protocolou o quê. E responder por uma peça é diferente de tê-la escrito: o escritório precisa saber quem incluiu cada arquivo e de onde veio cada texto.
No plano normativo, a Nota Técnica do TJMG menciona a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, sobre o uso de inteligência artificial na advocacia, e a Resolução nº 03/2025 do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás.
É crime? O que diz o art. 347 do Código Penal
O tipo lembrado pelos tribunais é a fraude processual. O art. 347 do Código Penal pune quem inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena é de detenção, de três meses a dois anos, e multa, aplicada em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal.
A Nota Técnica do TJMG cita o art. 347 como enquadramento possível. Na prática, os juízos têm feito o que lhes cabe: mandar apurar. Em Ibirité, o ofício à Polícia Civil foi expressamente para investigação criminal. Em Sousa, o MP/PB recebeu os autos para apurar fraude processual. Na Sexta Turma do STJ, o MPF foi comunicado da possível fraude processual; na Segunda Turma, também a Polícia Federal.
Se um trecho escondido numa petição cabe na descrição do tipo, que fala em alterar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, é pergunta que o Ministério Público e, eventualmente, a Justiça criminal terão de responder. Nenhuma das decisões reunidas aqui condenou alguém por crime: todas aplicaram a sanção processual e encaminharam o restante. Vale notar que o caso da Sexta Turma veio de um processo penal, hipótese em que o parágrafo único do art. 347 dobra a pena.
As justificativas que não afastaram a sanção
Duas explicações já foram levadas a julgamento, e em nenhum dos casos evitaram a multa.
- "Foi um teste." Em Sousa, o advogado disse que fazia um experimento tecnológico privado para saber se o Judiciário usa IA. O juiz tratou a peça como veículo de experimento não autorizado, e as duas multas foram aplicadas.
- "Foi um atalho de teclado." Na Segunda Turma do STJ, o procurador municipal alegou erro de atalho. A tese do Informativo 902 saiu desse caso.
No meio acadêmico, a conferência ICML 2026 proíbe a prática e rejeita todas as submissões do autor que a usar, com exceção para comandos que servem apenas para detectar se o revisor usa IA. Nos tribunais brasileiros não há exceção equivalente, e o caso de Sousa puniu justamente o "teste".
Fora do Brasil, a parte que, sem advogado, escondeu frases em fonte branca de 3 pontos em petições a um tribunal de Connecticut, nos Estados Unidos, perdeu em 06/08/2026 o direito de peticionar eletronicamente e passou a protocolar em papel. Ao decidir, o juiz citou o caso brasileiro como sinal de tendência.
Quem detecta
A aposta de que o comando passa despercebido não se confirmou. Na maior parte dos casos, quem achou foi a própria IA do tribunal:
- o Galileu, da Justiça do Trabalho, alertou o juiz em Parauapebas e bloqueou o trecho antes do processamento, e também apontou o caso do TRT-2;
- o Maria Shield, do STF, detectou o primeiro caso da Corte;
- o AGAIA, do TJGO, faz higienização automática: remove texto em fonte branca, alterações de cor e letras reduzidas antes do processamento, e o tribunal já identificou uma tentativa em petição recursal;
- no STJ, na sessão de 01/09/2026, um ministro descreveu três níveis de proteção do sistema do tribunal contra comandos maliciosos, e o relator afirmou que a IA da Corte não fundamenta decisões nem redige votos.
Nos demais casos, foi gente. O juiz do Foro Central de São Paulo, lendo a peça. Em Ibirité, a parte contrária, que apontou a manipulação citando a nota técnica do TJMG. Em Connecticut, um servidor que estranhou espaços em branco fora do comum em comparação com petições anteriores.
O que o CNJ e o TJMG orientam
A Resolução CNJ nº 615/2025, que regula o uso de IA no Judiciário, não trata de injeção de comandos. Mas fixa um ponto que explica por que o ataque tende a falhar onde importa: a IA é ferramenta auxiliar, e o magistrado permanece integralmente responsável pela decisão (art. 19, § 3º, II).
A Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026, de 27/05/2026, aprovada pelo Plenário do CNJ conforme noticiado em 11/06/2026, é o documento técnico de referência. Recomenda que os sistemas separem o texto visível do conteúdo suspeito, sem descartá-lo em silêncio; que preservem a formatação que revela a ocultação, como cor, tamanho da fonte, contraste, posição, camada e opacidade; e que certifiquem nos autos a peça, a natureza do achado, a providência tomada, a data e a hora. Para quem protocola, isso significa que o trecho escondido tende a virar registro formal no processo, com a formatação preservada.
A Nota Técnica CIJMG nº 19/2026, do TJMG, de 05/05/2026, cataloga as técnicas (texto na cor do fundo, fonte muito pequena, caracteres de largura zero, comentários e metadados, comandos no fim de documentos longos) e reúne o enquadramento jurídico que aparece nas decisões: arts. 77 e 80 do CPC e art. 347 do Código Penal.
O que fazer, na prática
Para quem nunca escondeu nada numa peça, a pergunta que sobra é outra: como garantir que nenhum comando entre por um modelo comprado, pelo arquivo de um correspondente ou pela minuta de um estagiário. O mesmo texto apareceu em processos de São Paulo e de Minas Gerais, e o TJSP tratou os casos como litigância predatória com petições padronizadas, sinal de que o texto circula de arquivo em arquivo.
Três hábitos resolvem a maior parte do risco:
- Confira a peça antes de protocolar, especialmente as que partiram de modelo. O passo a passo para PDF e Word leva poucos minutos.
- Use uma ferramenta que olhe o arquivo por dentro quando o documento for longo ou vier de terceiros. O detector de prompt injection da NOUS é gratuito, roda no navegador (o arquivo não sai do seu computador) e não usa IA para analisar. Ele mostra o que encontrou e o que ficou de fora; "nada encontrado" não é atestado de segurança.
- Saiba quem incluiu cada arquivo no processo. O caso do Pará mostrou que o registro do sistema de peticionamento pesa na definição de quem responde.
Para o contexto mais amplo, com o funcionamento da injeção de prompt e o que muda para quem usa IA no escritório, veja o nosso texto sobre injeção de prompt em petições.
Este texto tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As decisões citadas foram proferidas em casos concretos, algumas ainda sujeitas a recurso, e a análise de cada situação depende dos autos. Informações conferidas até 28/09/2026.
Fontes
- Migalhas, multa em Parauapebas/PA (13/05/2026)
- TRT-7, o Galileu e o bloqueio do trecho em Parauapebas
- Conjur, valor da multa, suspensão pela OAB-PA e caso do Foro Central de São Paulo
- Migalhas, OAB-PA revoga a suspensão de uma das advogadas
- Migalhas, juiz do Foro Central manda advogado explicar o comando
- TJSP, casos de Campinas e São Paulo (22/05/2026)
- TJMG, casos de Ibirité e Belo Horizonte (02/06/2026)
- TRT-2, comando oculto em contestação (14/07/2026)
- Migalhas, multa de R$ 32,8 mil em Sousa/PB
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 902
- Gazeta do Paraná, detalhes do caso da Segunda Turma do STJ
- Migalhas, comando oculto em recurso especial na Sexta Turma do STJ
- Mobile Time, primeiro caso no STF (25/09/2026)
- Rota Jurídica, higienização automática no TJGO
- 404 Media, caso de Connecticut (EUA)
- ICML 2026, política de ética na revisão
- Resolução CNJ nº 615/2025 (PDF)
- CNJ, Manifestação Técnica CNIAJ nº 1/2026 (PDF)
- Migalhas, aprovação das medidas pelo Plenário do CNJ (11/06/2026)
- TJMG, Nota Técnica CIJMG nº 19/2026 (PDF)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015
- Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940
- Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994

Time NOUS Legal — produto de gestão para escritórios modernos. Conteúdo prático, baseado em dados de operação real.
Continue lendo
Ver todos


